quarta-feira, fevereiro 02, 2011

Ainda os Vouchers.

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Isto é a resposta ao último comentário do “Primeiro Anónimo”. Como ficou muito grande e tem pontos importantes, publico aqui.

Todas as vantagens que o comentador enunciou estão correctas, à partida. Apenas acredito que as desvantagens são maiores que as vantagens, que os custos para a liberdade e segurança das pessoas, para a civilização e a moral e a justiça, são maiores que os benefícios.

E as desvantagens, aplicadas ao exemplo que usou, são:

1) O que aconteceria se dessem o dinheiro directamente para comprar ou alugar casas.

Um dos factores atenuantes do Estado Social – e que retarda a decadência moral que acompanha o bicho – é a sua massiva burocracia e a sua total ineficiência. No caso da habitação, isso traduz-se em bairros horríveis. Esse factor impede que muita gente se aproveite do dinheiro estatal para arranjar casa. A grande maioria das pessoas gasta uma boa parte do seu dinheiro nesse bem. Se pudessem escolher onde morar sem pagar nada, e para isso tivessem apenas de apresentar os seus rendimentos, as pessoas que hoje fazem um esforço para não viver em bairros sociais ou aceitar dinheiro do Estado, iriam ter um incentivo enorme para aceitá-lo, quer para manter a casa onde vivem ou para adquirirem nova.

Por outras palavras: quanto menos impedimentos (estéticos, éticos, burocráticos) existem à generosidade do Estado Social, mais gente vai cair na sua rede. Daí decorre que o Estado tem de extorquir mais fundos da população produtiva para sustentar um cada vez maior número de parasitas. Isto coloca um obstáculo às famílias que, antes do aumento de impostos, pagavam a sua própria habitação. Dado que o aumento de impostos (ou a inflação) diminuiu o poder de compra dessas famílias na margem, a percentagem do seu rendimento que vai para a habitação aumenta. Torna-se então vantajoso também para estas famílias aceitar o dinheiro do Estado.

E assim sucessivamente, numa espiral descendente.

2) Se por um lado desapareceriam as construtoras isso não quer dizer que desaparecesse o corporativismo. 

Mas se desaparecesse, era ainda pior.

O Estado nunca dá dinheiro sem pedir contrapartidas. As contrapartidas seriam que haveria, naturalmente, massiva inspecção do Estado para saber se pode ser sustentada com dinheiro “público”. Caso houvesse este tipo ou outro de inspecção, de regulação, - e o mais provável é haver – o processo permanece corporativizado e burocratizado. Isto tem uma vantagem, que é desencorajar (não tanto como a habitação social) as pessoas de ter o Estado a pagar a sua habitação. Sem qualquer regulação ou inspecção, o processo explicado no ponto 1 seria muito mais rápido e rapidamente destrutivo do mercado da habitação.

3) o Estado mantém o poder sobre quem aceitar vouchers.

Simplesmente pelo facto de que é o Estado que paga a factura da sua habitação. E mais uma vez, sem regulação, o processo de decadência levado a cabo pelo Welfare State é muito mais acelerado. E como vimos no ponto 1, não aumenta de forma nenhuma a responsabilidade pessoal. Corrói-a perniciosamente.

4) os privilégios e injustiças já existentes são acrescentados aos privilégios e injustiças novos.

Que são perpetrados sobre, por exemplo, escolas e hospitais e empresários imobiliários previamente independentes, tornam-se dependentes do dinheiro do Estado e das suas directivas. Ou seja: uma maior parte do sector privado é trazida sobre a alçada do Estado. Recusar dinheiro do Estado quando todos os competidores aceitam é, da perspectiva de qualquer empresário, uma estupidez que leva à bancarrota. E lá está: quanto mais automática for a transferência, mais rápida é a nacionalização silenciosa do sector privado e do povo.

5) O caso dos livros escolares.

O mercado dos livros escolares é já de si imensamente regulado (para quê aquele papel caro, aquelas imagens, aquele formato enorme e pesado?) – para dar dinheiro às editoras. Era preferível, a haver subsidiação aos livros escolares, não haver regulações aos editores privados e haver uma editora do Estado para os pobres. Isso desencorajaria muito mais gente de aceitar ser um parasita do seu semelhante.

Eis pois porque os sistemas tipo-voucher são um passo na direcção errada: porque aumentam o automatismo e, por isso, a descida ao abismo do socialismo.

Um mercado eficiente é sinónimo de cooperação eficiente; Estado eficiente é sinónimo de extorsão e/ou agressão eficiente. A mesma dicotomia aplica-se, pois, à regulação. Regulação do mercado dificulta a cooperação. Regulação do Estado dificulta a extorsão e a opressão.

A haver Estado e Estado Social, quanto mais regulação melhor.

Mas é necessário ter sempre em mente que o objectivo é a total abolição do socialismo, ou seja, a ilegalização de todas as relações não contratuais, de toda a redistribuição. Não queremos escolher entre dar o dinheiro directamente ou através de programas. Queremos que não nos tirem o dinheiro em primeiro lugar.

Julian Assange, 60 Minutes

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terça-feira, fevereiro 01, 2011

Estado eficiente - ainda sobre os vouchers

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Em geral as pessoas que defendem medidas profundamente corporativistas como os vouchers iludem-se sobre a desejabilidade de um "Estado eficiente". É preciso não esquecer que o Estado é o instrumento pelo qual um grupo de seres humanos subjuga e controla outro grupo de seres humanos. Um Estado eficiente é, pois, um Estado que eficientemente subjuga e controla.

O Bem Comum

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A ideia de “Bem Comum” e da sua “produção e distribuição” permeia uma grande parte dos argumentos para a existência de um Estado em detrimento de um sistema legal competitivo – tanto da parte ultra-conservadora como da parte do esquerdismo encartado. Em alguns casos, é também usada para defender algumas formas de anarquismo. O meu entendimento, porém, é que a própria noção de “bem comum” é contraditória e não pode, pois, constituir uma defesa logicamente coerente de uma determinada ordem política (seja arquista ou anarquista).

Convém para já sublinhar que não me refiro ao velho e refutado argumento dos “bens colectivos” (segurança, lei, educação, etc.). O conceito de Bem Colectivo é uma categoria puramente cataláctica; a noção de Bem Comum é mais vasta e as suas implicações são ontológicas, não económicas.

Os proponentes da ideia de Bem Comum partem de um pressuposto correcto sobre a natureza humana: que todos os seres humanos partilham o mesmo status ontológico e a mesma natureza fundamentalmente sociável. Mas quer os colectivistas como os individualistas, ambos derivam da ideia de Bem Comum uma conclusão insustentável. O problema reside num paradoxo: ou o Bem Comum é uma realidade objectiva das motivações humanas e nesse caso serve de justificação para um sistema político, ou o Bem Comum é um conceito tautológico e decididamente insuficiente para advogar qualquer ideia complexa sobre organização política.

Existem também algumas pessoas que confluem o Bem Comum com o Direito Natural. Mas embora ambos partam do reconhecimento da equiparação ontológica de todos os seres humanos (e particularmente, de todos os seres humanos dentro de uma comunidade política), o conceito de Bem Comum é um passo à frente, filosoficamente desnecessário, e em falso.

O conceito de Bem Comum não se limita a postular direitos negativos como o jusnaturalismo; vai mais além e implica a existência de um propósito comum a toda a comunidade política. Por outras palavras, é um conceito que implica uma identidade de objectivos entre seres humanos que não reflecte a diversidade real, e não apenas os mesmos direitos negativos fundados na natureza comum racional. E embora seja na natureza racional do homem que se encontra a ideia de direitos individuais, é impossível encontrar lá qualquer base fundamental para um propósito comum – a não ser numa definição tautológica e irrelevante, de que todos os indivíduos dentro da comunidade política têm o propósito comum de viver numa comunidade política e de desfrutar das suas vantagens.

A noção de Bem Comum porém leva, em última instância, à própria negação de que é necessária uma ordem política (arquista ou anarquista). A necessidade de uma ordem política vem precisamente da contrariedade e do conflito de vontades livres, de bens subjectivamente avaliados por indivíduos dotados de livre arbítrio. Se de facto houvesse um objectivo comum e de fundo a todos os membros de uma determinada comunidade política, essa comunidade não teria qualquer necessidade de Lei ou de Enforcement – todas as acções individuais seriam naturalmente concertadas e em concordância com o Bem Comum. A realidade é distinta.

A existência de uma fundação ontológica comum e de direitos negativos não implica de forma alguma a existência de um Bem Comum politicamente significativo. Que um indivíduo tenha um direito natural à apropriação original e ao uso não-invasivo da sua propriedade, não requer qualquer disposição para propósitos comuns entre dois seres humanos com o mesmo status ontológico e legal nesse uso e nessa apropriação. Na verdade, vivendo num mundo de recursos escassos, o conflito, em vez da comunidade de interesses, é supremo. Apesar da economia de mercado e da intensificação da divisão do trabalho tenderem a diminuir o conflito e a fomentar a cooperação, o facto permanece que a cooperação, por um lado, requer a existência de uma matriz prévia de direitos, mas não implica, por outro, comunidade de interesses. É precisamente por não existir comunidade de interesses que é necessária uma matriz legal, e embora seja possível dizer que há comunidade de interesse na cooperação e logo, que existe um Bem Comum, essa proposição representa a tautologia referida acima, da qual não pode ser derivado qualquer conclusão relevante.

Voltarei a este assunto.

segunda-feira, janeiro 31, 2011

Vouchers e o eterno retorno.

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Esta nova vaga de protestos por causa do fim das escolas "privadas" subsídiadas mostra a irredimível moderação do "liberal" português. A solução, entoam em uníssono, está na ideia peregrina dos "vouchers" (ou numa sua versão lusitana), que regressa eternamente como as estações, e passa exactamente pelo contrário do que o Estado quer concretizar: pelo fim das escolas geridas directamente pelo ministério e pela extensão dos subsídios às escolas escolhidas pelos pais para educar os seus filhos - e a palavra de ordem aqui é "escolha". 

Quem não tem escolha, naturalmente, são os contribuintes - que continuariam a financiar a educação de petizes que não chamaram ao mundo. Ah, e as escolas privadas que preferiam não receber dinheiro do Estado e ver a sua independência curricular ameaçada serão brutalmente prejudicadas por tal medida corporativista. Finalmente, é virtualmente impossível que o Estado distribua dinheiro sem impingir às mãos estendidas um qualquer sacrifício de independência curricular.

O erro fundamental é achar que o mal primeiro das escolas públicas é serem geridas pelo Estado - quando a realidade é que o problema de gestão das escolas públicas deriva do seu financiamento pelos contribuintes. Quem entender isto, entende que os vouchers não podem solucionar coisa nenhuma na qualidade, no acesso ou na gestão. É o próprio conceito de educação paga pelo Estado que tem de ser demolido, não os canais pelo qual o Estado distribui o seu dinheiro sujo. A gestão de escolas privadas não será mais influenciada por oferta e procura, já que - num cenário em que todas as escolas são geridas por instituições privadas mas potencialmente financiadas pelo Estado - o incentivo para financiar do próprio bolso a educação dos filhos torna-se nula - já que a escolha, desta forma, não está dependente dos recursos dos pais. Para quê pagar uma escola privada, quando o Estado se oferece para fazer o mesmo?

Num passe de mágica, toda a educação é nacionalizada e a mediocridade pode pois reinar suprema. Em nome da competição e da escolha parental.

quarta-feira, janeiro 26, 2011

Black Sabbath

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Voto Obrigatório

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«Mas que beneficio teria o voto ser obrigatório? Antes que alguém me pergunta qual o beneficio de não ser obrigatório, respondo que, nisto como em tudo, o default deve ser a máxima liberdade e que são as proibições e obrigações que têm que ser justificadas; ou seja, o ónus da justificação está do lado dos que defendem o voto obrigatório.


A minha análise - o voto obrigatório prejuducaria aqueles que, sem ele, se iriam abster - afinal, se eles se abstêm é porque consideram o incómodo de votar (e não estou a falar apenas do incómodo físico de ir votar, estilo "estão-se a marimbar"; estou a incluir também o incómodo ideológico que, p.ex., um anarquista, um absolutista-monárquico ou um separatista algarvio poderão sentir por irem participar num sistema a que se opõem) maior que o satisfação de participarem na decisão colectiva; por outro lado, aqueles que votariam de qualquer maneira também ficam a perder, já que o seu voto passa a contar menos

Miguel Madeira.

domingo, janeiro 23, 2011

Continuando a conversa (# ?)

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Resposta a esta resposta do Miguel Madeira (com três meses de atraso).

«Porque razão os mutualistas e afins hão de ter que adoptar a definição "miseana" de "uso"? E, ao admitir que quando eu durmo talvez se possa considerar que a cama está "em uso", RBR acaba por aceitar que eu não preciso de estar consciente para estar a usar alguma coisa; bem, talvez o que o RBR queira dizer seja algo como "para mim, a cama não está em uso de maneira nenhuma; mas no máximo ainda poderia admitir que o MM achasse - dentro dos pressupostos absurdos que ele parece defender - que a cama está em uso", mas mesmo que seja assim, não nos esquecemos que a tese do Hoppe é que o acto de defender um sistema de direitos de propriedade diferente do que ele defende é logicamente incoerente

Antes de entrar na discussão em si, queria só clarificar que a tese do Hoppe não é sobre "o sistema de direitos" que "ele defende", mas sobre os direitos implícitos na troca de proposições a que chamamos argumentação e que constitui o único meio de justificar qualquer forma de direito. Que o Hoppe defenda os direitos que encontra implícitos na argumentação e que a sua tese legitime o anarquismo rothbardiano é apenas um aparte, que não nos concerne nesta discussão. Quando o Miguel escreve que «a tese do Hoppe é que o acto de defender um sistema de direitos de propriedade diferente do que ele defende é logicamente incoerente», eu percebo o que ele quer dizer, mas não é propriamente correcto ou justo colocá-lo nessas palavras, e alguém alheio ao debate e às ideias irá certamente pensar que o Hoppe é um presunçoso e que a sua tese é uma idiotia arrogante sem qualquer mérito. Adiante.

Quanto à definição de uso e ao "estado inconsciente", eu quis dizer exactamente o contrário, ou seja, que podemos inferir da teoria do uso de Mises, que a cama não está em uso. O uso, na teoria miseseana, requer consciência – logo dormir e estar em coma não constituem formas de uso. Mas tendo como base a apropriação original, é irrelevante se o sujeito usa ou não usa a cama – apenas importa que o título à cama (e ao corpo, e ao território que a cama e o corpo ocupam) seja legítimo, isto é, produto de apropriação original ou transferência contratual. Mas de facto, os mutualistas não têm de adoptar a definição miseseana de uso. Os méritos ou deméritos dessa adopção é outra discussão em si mesma. Neste ponto é essa discussão que temos de seguir para resolver esta questão da perda de direitos quando se dorme ou se está em coma.

Mas vou por isso pegar por outra ponta. E é a ponta que o Roderick Long pegou algures. Que consiste na impossibilidade de advogar o homesteading como origem do direito à propriedade sem fazer aquilo que o Hoppe chama de “prior/later distinction”. Vou tentar integrar este insight com a ética da argumentação para provar que a negação mutualista da apropriação original da terra, implica a sua negação para qualquer direito de propriedade sobre qualquer recurso escasso – e logo, que não pode ser prescrita argumentativamente sem contradição performativa.

Ora, o mutualismo (e similarmente o georgismo), reconhecem o direito à propriedade privada com uma excepção: propriedade sobre a terra. Se a propriedade apropriada originalmente ou voluntariamente adquirida do prévio proprietário é justa, no que à terra diz respeito, os mutualistas acreditam que, dada a sua natureza fixa e irreproduzível, a terra requer uma abordagem diferente, um “proviso”. E o proviso é que para ser o justo proprietário de um pedaço de terra, o indivíduo tem de ser o usuário corrente desse pedaço de terra.

Como já tinha dito algures, o que me parece é que os mutualistas fundamentalmente confundem posse com propriedade, ou seja, confundem a categoria sociológica de propriedade com a sua categoria jurídica, no que à terra diz respeito; quando tentam estabelecer direitos de propriedade em pedaços de terra, prendem-se fundamentalmente ao conceito de posse (de quem, no momento, utiliza a terra). O facto de que a posse deva a bem da justiça consistir na propriedade (ou seja, que os que possessores sejam também os legítimos donos), não implica que a possessão seja o equivalente de propriedade. Pelo contrário, fundir os dois conceitos limita-se a nulificar o conceito de propriedade em prol da mera posse – retirando a dimensão jurídica ao conceito de propriedade.

Ambos os conceitos (posse e propriedade) implicam um estado prévio de não-posse e não-propriedade, e com a excepção do proviso, os mutualistas reconhecem a apropriação original como única forma de estabelecer posse e propriedade. Porém, ao rejeitarem a propriedade absentista sobre a terra, os mutualistas encontram-se numa contradição

Apesar da posição mutualista sobre a propriedade de corpos humanos ser correcta, uma parte da sua teoria recusa-se a fazer a “prior/later distinction”, implícita no próprio conceito de propriedade – afinal, o facto de se reconhecer alguma propriedade como justa implica o reconhecimento de alguma ligação prévia entre o proprietário e a propriedade, e a sua legitimidade previamente estabelecida em prol da legitimidade de um apropriador posterior.

Sendo que defender estes dois critérios simultâneamente é logicamente contraditório (embora, como se pode ver pela existência de mutualistas, psicologicamente conciliável), ou os mutualistas se tornam ancaps sem proviso ou abandonam o conceito de propriedade de todo. Assim, a defesa argumentativa do mutualismo é impossível, não porque a sua teoria relativa a corpos humanos esteja errada – pelo contrário - mas precisamente porque abandonam a premissa quando analisam a propriedade sobre a terra.

A incompatibilidade do mutualismo com a ética da argumentação deve-se, pois, não a uma teoria errada da apropriação corporal, mas às inconsistências internas da teoria mutualista que tornam a sua teoria relativa ao corpo incompatível com outras partes do mesmo tecido teórico.

sábado, janeiro 15, 2011

Crónicas do liberalismo moderno (IV)

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Existem muitas coisas preocupantes neste texto do Henrique.

Por exemplo, logo para começar: «Se Portugal edificasse semelhante lei [que limite a liberdade de imprensa], eu exigiria, no mínimo, uma divisão de legionários franceses aqui no Terreiro do Paço.» O que o Henrique nos está a dizer é que o curso de acção a tomar perante qualquer lei que viole a "liberdade democrática" é a invasão militar pelos exércitos dos países verdadeiramente democráticos? 

O problema é mais complicado: a liberdade de imprensa não é uma liberdade indissociável da liberdade dos proprietários disporem da sua propriedade - e no mundo moderno, "democrata e liberal", a liberdade de imprensa e de expressão é das menos atentadas (enquanto que, como sabemos, o aparelho regulatório e o sistema monetário fundamentalmente anulam a liberdade proprietária em todas as outras áreas da vida em sociedade). Mas o Henrique não se limita a lamentar que uma das poucas liberdades que ainda restam esteja a ser atacada algures; o Henrique considera o facto não como mais um prego no cadáver dos direitos indivíduais, mas como um desvio de um bom caminho (o caminho da União). E com esta mundividência, ele avisa «Se não meter a Hungria na ordem, a UE perde qualquer autoridade para falar em liberdade de imprensa lá fora.» 

Mas o que quer dizer exactamente "meter na ordem"? Certamente que irá começar por "sanções económicas", mas se a "ameaça" à "liberdade" da União persistir, incluirá eventualmente o uso de força militar para "meter a Hungria na ordem" - quem sabe pelo já muito desejado "exército europeu". O pensamento de que a UE possa começar a usar os seus poderes de "meter na ordem" Estados insubordinados para destruir, em vez de defender, a liberdade parece não ocorrer ao Henrique. Além disso, de onde vem a autoridade da União para interferir na política interna dos Estados membros? Do parlamento europeu, que não tem qualquer poder, e é o único orgão eleito?

Porque o Henrique é um inveterado democrata, quase um discípulo de Fukuyama. Não deveria ele defender a autoridade democrática do governo húngaro em vez da força bruta dos burocratas de bruxelas? E se não o defende, quererá isto dizer que afinal nenhum governo, democrático ou não, pode retirar direitos fundamentais aos cidadãos? Mas então como defender o uso da força sobre a população a quem foram retirados os direitos para punir o governo que lhos retirou? 

O novelo de paradoxos é longo. É natural quando se quer conciliar na mesma mundivisão conceitos inconciliáveis como "direitos inalienáveis" e "democracia".

Violoncello

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Realizado por João Abecasis Fernandes.

A musiquinha do início foi composta por mim.

domingo, dezembro 12, 2010

Eis como o "realismo conservador" deriva em relativismo moral.

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«As revelações da Wikileaks e os sarilhos em que, por causa delas, se envolveu o sem mentor, Julian Assange, demonstram que a realpolitik está bem viva e que ela não vive de contos de fadas, nem de príncipes encantados. De resto, e em abono da verdade, nada do que se soube até agora pode constituir uma novidade por aí além ou uma surpresa inesperada, assim como as reacções da Administração democrata norte-americana só podem surpreender os ingénuos. Quanto à questão de fundo, se a revelação destes «segredos» é legítima ou ilegítima, também aqui um pouco de realismo conservador não fará mal a ninguém. Por outras palavras: legítima até é, porque todos temos direito a saber o que fazem os governantes com o poder de que dispõem e que, em certos países, lhes é confiado; mas também ninguém se poderá espantar com a prisão de Assange e com o destino que certamente lhe estará a ser cuidadosamente preparado nas mais diversas Chancelarias

Rui Albuquerque.

sexta-feira, dezembro 10, 2010

Israel (II)

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É estranha a forma como alguns liberais vêem e defendem a existência do Estado Israelita como direito e benção do povo judeu.

Estamos a falar de uma das culturas mais antigas e mais ricas da humanidade, que sobreviveu, prosperou e manteve-se cultural e etnicamente coesa apesar de, durante a grande maioria da sua história, não ter um Estado para afirmar a sua auto-determinação e garantir essa coesão. Falamos, portanto, de um povo que escapou à deriva histórica do Estado-nação e que sobreviveu à margem do status quo estatista. 

À partida, um liberal deveria admirar e celebrar esta resiliência e coesão voluntária e anti-estatista do povo judaico. Só uma filosofia fundamentalmente estatista pode considerar o Estado de Israel como algo benéfico para o povo judeu, em teoria como na prática.

Na prática, o Estado de Israel foi uma invenção de Estados ocidentais (e da ONU) com resquícios coloniais (como existem outros tantos exemplos no "terceiro mundo"), com um projecto de quasi-socialismo. Na teoria, é simples perceber que a invenção necessariamente artificial de um Estado de denominação judaica só pode perverter a cultura que se fez fundamentalmente da sua ausência.

Israel

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«“É que se pensarmos em termos de interesses, temos de pensar que a nossa defesa é garantida pelos EUA, pelo que os interesses estratégicos dos EUA e dos seus principais e mais influentes aliados (situação que – goste-se ou não – Israel ocupa) não são de todo indiferentes aos nossos “interesses”.” AAA.
 Os americanos defendem-nos de quem, de quê? Dos espanhóis? Dos marroquinhos? Dos russos (querem invadir a Europa?)?

Do Irão?!!!!!

É suposto acreditar que os israelitas – com centenas de bombas nucleares – precisam dos portugueses, ou até dos americanos, para se defender duma potência militar de terceira ordem como o Irão, que nem o Iraque conseguiu invadir, na década de oitenta?

Se os estados ocidentais não protegerem Israel, vai acontecer o quê?! É suposto temer que o Irão vai destruir Israel, atravessar o Mediterrâneo e impôr uma teocracia islâmica em Portugal? Boa piada, sem dúvida.

E de resto, não têm os cidadãos americanos e portugueses o direito de viver livres, tanto como a Sakineh (partindo do princípio que não assassinou o marido…)? Claro que sim. Mas neste caso, que direito têm os militaristas neocons de impôr a estas populações impostos e serviço militar, necessários para a manutenção duma política aventureira e pro-israelita?

A resposta é muito simples, não têm. Do mesmo modo que os governantes não têm o direito de impôr “dívidas públicas” às gerações futura – e até às gerações presentes – sem o consentimento destas, do mesmo modo que não têm o direito de roubar o sem-fim de impostos que roubam, não têm o direito de lhes impôr obrigações militares bem mais graves do que um qualquer tributo pecuniário. A grande maioria dos portugueses não assinou nenhum contrato com a NATO ou com o estado de Israel. Talvez o Rui Carmo tenha, é questão de lhe perguntar, mas isto não muda nada para os outros.

Perante isto, é irrelevante se Israel é uma Pobre Virgem Ofendida ou um País-Papão de colonizadores/exterminadores/nazionistas étnico-racistas.

Se os atlanto-sionistas não percebem isso, é porque são inimigos dos ocidentais. Pelo menos daqueles que querem viver em paz, defendidos DOS seus próprios governos, mais do que de papões externos inexistentes.»

Comentário do Pedro Bandeira (#49) neste post.

Wikileaks e o Império

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Muitos indignados apologistas do império americano gostam de perguntar porque razão Assange e companhia perdem tanto tempo com leaks dos EUA, quando existem estados muito mais opressivos e cujas vilanias merecem tanto ou mais ser expostas. Assim à partida, só existe uma razão - que os apologistas em questão fazem por ignorar. E a razão é que o Estado americano é a única verdadeira potência militar do mundo moderno e tem bases militares por todo o mundo (intervindo, com violência ou com a ameaça dela, nos assuntos internos de inúmeros países). Por outras palavras, enquanto que os desvarios de um ditador africano ou do regime iraniano são graves e dignos de notícia, a sua exposição não tem interesse directo para a grande maioria da população mundial. Os segredos do complexo-industrial-militar americano, infelizmente, têm. Ao contrário de todos os outros ditadores do mundo, o presidente americano não é apenas perigoso para as gentes do seu país: é um perigo potencial para todos os povos do mundo.


Adenda:

«Depois de nos violar descaradamente as contas, os salários, os rendimentos, os movimentos, os hábitos, as tradições, os cultos, os apetites, as casas, os negócios e, em resumo, as vidas, o Estado que ordena que tudo lhe seja revelado não tem qualquer tipo de escrúpulos no que toca a exigir uma privacidade especial para os seus assuntos.»

Manuel Rezende.

quinta-feira, dezembro 02, 2010

A Falácia do Estado Contratual (IV)

1 comentário:
(1, 2, 3)

Para que o Estado possa surgir contratualmente e servir a sua função de “protector da propriedade privada”, é necessário que a totalidade do território da jurisdição desse Estado seja ocupada por, e logo propriedade de, alguém. Por outras palavras: é necessário que existam proprietários que concedam ao Estado a autoridade para proteger os seus direitos proprietários, e é necessário que todos eles concordem com o mesmo contrato (financiamento compulsório e determinado unilateralmente pelo Estado, monopólio legislativo e policial, impossibilidade de rescindir o contrato)*.

Terras desocupadas, ao não serem propriedade de ninguém, não podem ser parte de contrato algum. Dado que praticamente toda a superfície da terra está sob o controlo de um ou outro Estado, e que parte da jurisdição desses Estados é sobre território em estado natural, podemos concluir que tais Estados não têm qualquer fundação contratual. Na prática, no presente como no passado, os Estados actuam como legítimos donos das terras desocupadas e do território virgem, simultaneamente impedindo a sua apropriação e concedendo licenças de exploração a corporações privilegiadas. É provavelmente essa a razão pela qual ainda existe território desocupado na terra (bem como na água).

Na verdade, é natural e necessário que uma instituição como o Estado estenda ilegitimamente a sua autoridade a territórios virgens que rodeiem a população sujeita. Mesmo na remota hipótese de todos os proprietários num determinado território fazerem originalmente um contrato sob a sua propriedade e concedessem ao Estado a legitimidade para legislar sobre ela unilateralmente, a fuga (em caso de abuso – e é quase inevitável que ele exista dada a estrutura de incentivos de uma tal agência) era relativamente fácil se a jurisdição do Estado estivesse reduzida à propriedade sobre a qual ganhou contratualmente autoridade: mudar-se para território virgem, onde o Estado não tenha jurisdição. Assim, o Estado necessita – para se permitir explorar os proprietários sob a sua jurisdição – de declarar os territórios desocupados como “terras do reino”, e impedir (ou seriamente dificultar) a migração da população para esses territórios. O nível de exploração que a população está disposta a suportar sem a possibilidade de ocupar os territórios virgens nas imediações do território sob o Estado, é muito maior do que seria com essa possibilidade.

Mas mesmo que a condição de ocupação total esteja presente, o Estado como monopolista territorial (e não apenas como prestador de serviços) não poderia surgir de forma contratual. Um indivíduo pode apenas fazer contratos sobre a sua pessoa e propriedade, não sobre a do resto da população – e logo só pode conceder autoridade ao Estado sobre a sua propriedade. Se todo o território português fosse totalmente ocupado, e todos os proprietários efectuassem contratos com o “Estado”, isto não se traduziria num contrato colectivo, mas em vários contratos com as mesmas cláusulas. Não estaríamos na presença, portanto, de um “contrato social”, mas de vários contratos individuais, sem qualquer relação entre eles a não ser a de terem em comum o “prestador de serviços”.

* Um tal contrato é, na prática, impensável. Isso significaria essencialmente um contrato de escravidão – em que uma das partes não tem qualquer controlo, e outra tem todo. Rothbard considera mesmo que os “contratos de escravatura” são ilegítimos porque um contrato só pode regular propriedade alienável, e a vontade é inalienável – e logo tem de existir sempre a possibilidade de rescindir um contrato feito.